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Cidadania Italiana

Nosso trabalho é direcionado á todos que tenham direito a dupla nacionalidade e/ou interesse em atividades na Europa, como turismo, estudos, trabalho, cursos, treinamentos entre outros, mas principalmente, aos cidadãos brasileiros, dignos descendentes dos italianos, que chegaram ao Brasil, sobretudo entre o final de 1800 e começo de 1900, época conhecida como “A Grande Emigração” e que ainda hoje tem orgulho dos seus antepassados, que demonstraram força e coragem para deixar a própria pátria, Itália, vislumbrando uma perspectiva de vida melhor em outro país.

Pelo sentimento de “italianidade”, que representa esta forte ligação com a Itália, pela Itália, adquirida através da herança genética transmitida e pela convivência com os vossos pais, avós, bisavós…; É por esse sentimento que podemos afirmar que vocês são italianos!

Isso é o que está garantido pela Lei italiana nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, segundo a qual vocês são cidadãos italianos desde o nascimento!

O nosso trabalho é ajudar, orientar e assessorar os interessados para que possam adquirir o reconhecimento e a obtenção da cidadania italiana sem permanecer no aguardo incerto e inseguro de serem intimados pelo Consulado a qualquer momento; Além de garantir à ida a Itália sem a necessidade de requerer um visto de permanência.

Nós os representamos e garantimos o seu direito e segurança com os órgãos competentes!

Estamos aptos a oferecer uma completa assistência e assessoria durante todo o processo de reconhecimento da cidadania italiana, sendo realizado no Brasil e na Itália.

O processo inicia-se na busca de certidão do italiano até a emissão do passaporte e o nosso trabalho é fazer todo esse trabalho, garantindo o êxito com agilidade e sem trabalho nenhum para nossos clientes.

Principais procedimentos:

Verificação do direito à cidadania Italiana;
Levantamento de informações do italiano e busca de certidões na Itália;
Busca de certidões no Brasil;
Assinatura judicial na retificação de documentos, caso necessário;
Análise e preparo dos documentos para tradução e apostile, segundo tratado de Haia;
Análise e preparo dos documentos para serem enviados ao consulado italiano no Brasil;
Auxilio na preparação da viagem do requisitante para a Itália e retorno ao Brasil;
Recepção em aeroporto italiano; caso acordado;
Translado do aeroporto até a comune onde ficará;
Assistência durante a estadia na Itália;
Assessoria jurídica para a realização do processo na Itália;
Assessoria para o tramite do processo no comune;
Apresentação da solicitação de residência; para os orgãos competentes;
Apresentação do pedido de cidadania; para os orgãos competentes;
Emissão do certificado de cidadania e passaporte italiano;
Inscrição no AIRE;
Acomodação bem localizada ou indicação de acomodações conveniadas de acordo com cada necessidade e comune.
Critério para a aquisição da cidadania italiana

Antes de observar os procedimentos a seguir, para obtenção do reconhecimento da cidadania italiana, é necessário explicar o princípio que determinam a transmissão: o Jure Sanguinis (por direito de sangue).

Jure Sanguinis

A lei italiana tem como principio básico para a transmissão da cidadania italiana, o jure sanguinis, tendo em primeiro plano o vínculo de sangue entre os genitores e filho.

L’art. 1 lett. a) da Lei italiana nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, de fato, dispõe:

“É cidadão por nascimento, o filho de pai ou de mãe cidadãos”

Por consequência, é cidadão italiano a pessoa que nasce de pais italianos, mesmo se o nascimento acontece fora do território italiano, como por, exemplo, no Brasil.

Reconhecimento da cidadania italiana aos cidadãos brasileiros de origem italiana (processo na Itália)

Reconhecer a cidadania italiana significa certificar a posse ininterrupta do status de cidadão italiano, proveniente da descendência direta de um cidadão italiano por nascimento.

Portanto trata-se de reconhecer, voltando no tempo, a cidadania italiana por direito de sangue, aos cidadãos estrangeiros (brasileiros) de segunda, terceira ou quarta geração(não existe hoje limite de geração), descendentes em linha reta de imigrantes de origem italiana.

Todos os descendentes de italianos (filhos, netos, bisnetos, etc.), sem limite de geração, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana, desde que comprovado através de documentos e respeitadas algumas regras.

Infelizmente hoje as filas consulares não andam e por conta disso não existe uma expectativa para obtenção da cidadania aqui no Brasil.

Por esta razão, a maneira mais rápida é a obtenção da cidadania italiana fazendo o processo diretamente na Itália, sendo necessário atender algumas exigências do governo italiano e particularidades. Para esse procedimento, damos todo o auxílio para que o processo seja simples e rápido, pois temos profissionais italianos que darão todas as instruções e auxilio necessários.

Documentação básica

O reconhecimento da cidadania italiana é subordinado à demonstração, por parte do interessado, que os próprios ascendentes em linha reta, sem alguma interrupção, mantiveram a cidadania italiana.

Portanto, o procedimento para ser reconhecido como cidadão italiano, começa com a busca dos documentos que comprovem o vínculo de sangue com um ascendente italiano. Para tal finalidade, sendo filho, neto ou bisneto de italiano (sem limite de geração), a documentação, de acordo com a legislação em vigor, para obter o reconhecimento da cidadania italiana na Itália, é a seguinte:

Certidão nascimento (original italiana) do bisavô.
Certidão casamento dos bisavós; (em inteiro teor)
Certidão óbito do bisavô; (em inteiro teor)
Certidão nascimento do avô; (em inteiro teor)
Certidão casamento dos avós; (em inteiro teor)
Certidão óbito do avô; (em inteiro teor)
Certidão nascimento do pai; (em inteiro teor)
Certidão casamento dos pais; (em inteiro teor)
Certidão nascimento do filho; (em inteiro teor)
Certidão casamento do filho; (em inteiro teor)
Certidão negativa ou positiva de naturalização do italiano emitida pelo Ministério da Justiça. Quanto à certidão negativa de naturalização (CNN) que será expedida pelo Ministério da Justiça (http://portal.mj.gov.br) deverão constar todas as variações do nome e sobrenome do italiano presente em todos os documentos.

Caso o Comune informe que não há possibilidade de emissão do estratto dell’atto di nascita, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela Paróquia local e contendo o reconhecimento da Cúria Episcopal competente pela Paróquia de emissão.

Tais documentos serão encaminhados ao Escritório Cidadania Italiana situado no Brasil e na Itália onde os advogados verificarão o direito à cidadania.

Caso o interessado não possua informações ou documentos do italiano, o nosso escritório fará estas buscas das certidões na Itália.

Após a análise das certidões e a comprovação do direito ao reconhecimento da cidadania italiana, os documentos serão preparados para o seguinte passo:

Solicitar os documentos acima elencados com data recente em inteiro teor com firma reconhecida;
Traduzir a documentação com um tradutor juramentado
Apostilar documentação segundo tratado de Haia, em vigor deste agosto de 2016.

É importante que antes de começar a expedir as certidões, entre em contatos com profissionais na área para que não sejam expedidas certidões à mais, erradas ou faltando.

Observações importantes:

CERTIDÃO DE BATISMO – Caso a certidão de nascimento não seja encontrada, servirá a certidão de batismo, porém se fará necessário anexar carta-resposta do Comune italiano explicando a impossibilidade da expedição da Certidão do Registro Civil.

CERTIDÕES DE CASAMENTO – Se, em função de um óbito ou de uma separação, existirem mais de um “casamento”, se faz necessário juntar a certidão de óbito da 1ª esposa (ou 1º marido) e também o eventual segundo, ou demais casamentos que houver.

CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO do imigrante, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, obtida pela internet.

Também se houver um divórcio (requerente) é necessário que seja anexado alguns documentos da peça de divórcio, todas cópias feitas pelo Tribunal (para este, consulte um advogado especializado. Nós temos os melhores!!!)

Da viagem à Itália

Com toda a documentação em mãos, devidamente separada, o interessado iniciará a preparação da viagem à Itália e retorno ao Brasil.

O interessado será recepcionado por um de nossos assessores que o acompanhará e providenciará a solicitação de residência na Itália, imprescindível para a concessão da cidadania.

Ao chegar à Itália o interessado, auxiliado por um de nossos assessores, apresentará a autoridade competente seu pedido de residência e depois que obter a residência o mesmo deverá apresentar o pedido da cidadania, aguardando a concessão para posterior emissão do certificado de residência, de cidadania e passaporte.

Busca de documentos para cidadania italiana

Se você esta interessado em iniciar seu processo de reconhecimento da cidadania italiana, o primeiro passo é localizar, na Itália, o nascimento do ‘Dante causa’, ou seja, do seu antepassado italiano a fim de provar sua linha de descendência.

O trabalho de busca de certidões com a finalidade de conquista da Cidadania Italiana, requer uma pesquisa minuciosa. Buscamos certidões de nascimento casamento e óbito em todas as regiões, nos Comunes, nas paróquias, nos Archivio di Stato, nos cartórios tanto no Brasil como na Itália.

Na maioria dos casos em que a certidão existe ela é encontrada por nós mesmos ou então, contamos com uma equipe de pesquisadores no Brasil e na Itália, que nos permite maior rapidez e agilidade nos casos mais específicos.

Além disso, temos um banco de dados atualizado constantemente através de nossas pesquisas, para que possamos agilizar ainda mais o seu processo; Hoje contamos com mais de 5.000 nomes de imigrantes italianos dos quais conhecemos o comune de nascimento o que diminui o tempo de espera e o custo para conseguir as certidões italianas.

Cidadania italiana por linha materna (Lei de 1948)

Quando a descendência italiana passa pela linha materna o direito à dupla cidadania italiana precisa ser analisado com mais cuidado:

É oportuno recordar que a descendência pode acontecer também pela linha materna, neste caso a mulher transmite a cidadania italiana aos filhos nascidos depois de 01.01.1948, data de entrada em vigor da Constituição Italiana.

No passado a mulher italiana não tinha direito a transmissão da cidadania italiana. No final da II Guerra Mundial, foi votado a 1ª Constituição da República, que deu as mulheres o direito de transmitir a cidadania aos seus descendentes, mas esta carta entrou em vigor em 1º de Janeiro de 1948 e somente aos filhos nascidos após tal data adquiriram a cidadania da mãe italiana.

No passado, de acordo com a Constituição do Reino da Itália, a mulher italiana casada com cidadão estrangeiro também perdia o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes. Tal dispositivo constitucional durou até o final da II Guerra Mundial e somente depois da promulgação da Constituição Republicana (01.01.1948), com o princípio da igualdade entre homens e mulheres, as mulheres italianas não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros.

Em 1975 foi emanada uma lei que possibilitava às mulheres que haviam sido privadas de sua nacionalidade italiana por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 01 de janeiro de 1948 recuperarem sua cidadania. Embora possibilitasse a recuperação da nacionalidade para as cidadãs italianas que a haviam perdido, a lei de 1975 não contemplou o problema dos filhos destas italianas nascidos antes de 01 de janeiro de 1948.

Após sentença da Corte Constitucional (Tribunal Supremo) e do parecer do Conselho de Estado, foi promulgada uma nova lei nº 123 de 1983 que corrigia essa ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.

Todavia, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à Constituição de 1948, sendo assim, os indivíduos nascidos antes de 01 de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuam sem direito à nacionalidade.

Para os filhos nascidos antes de 1948 à ação judicial é a única forma legítima de pleitear esse direito.

Cidadania materna via judicial

O processo para reconhecimento de cidadania materna pode ser feito através da justiça na Itália, efetuado por advogados. Tudo é feito com contrato de prestação de serviço advocatício e em nenhum momento o requerente precisa vir à Itália. Após o protocolo da ação a média de conclusão é de 2 anos , porém o prazo pode ser em mais ou menos tempo por se tratar de uma ação judicial, que independe da nossa interferência para sua finalização.

Nosso escritório é reconhecido como especialista em processos de Cidadania Italiana obtida pela linha materna. Na Itália o nosso Escritório obteve várias sentenças favoráveis e muitos outros casos estão para ser concluídos com êxito nos próximos meses.

Com este novo procedimento, a mulher italiana (e a mulher com descendência italiana) passa a transmitir a sua cidadania mesmo para aqueles filhos nascidos antes de 01/01/1948.

Através da nossa Assessoria Jurídica o Tribunal de Roma declarou em vários casos a Lei italiana ser discriminatória para aqueles descendentes filhos de mulher italiana, nascidos antes de 1948.

Iniciar o processo de cidadania italiana pela linha materna

Não é necessário viajar para Itália para iniciar seu processo, basta procurar o nosso escritório no Brasil que preparamos sua documentação devidamente legalizada e traduzida pelos órgãos competentes e através de uma procuração enviamos para nosso escritório na Itália, que cuidará de dar a entrada na sua solicitação em seu nome.

O processo judicial pode ser feito junto com os outros familiares que têm a mesma descendência.

Este tipo de processo só pode ser feito no Tribunal italiano, sendo obrigatória a assessoria de um advogado italiano registrado na ordem de advogados da Itália.

Cidadania por casamento e naturalização por casamento

A cidadania italiana pode ser adquirida por descendência de sangue, por casamento e naturalização por casamento, seguida de uma medida administrativa por parte do Estado Italiano.

A cidadania italiana ao cônjuge ocorre da seguinte forma:

– MULHER (esposa) adquire automaticamente a cidadania italiana por casamento , conservando a cidadania original, se casou com cidadão italiano até o dia 27/04/1983, após esta data a mulher adquire este direito mantendo sua cidadania originária, a brasileira.

– HOMEM (marido) tem o direito de se naturalizar Italiano, por casamento, diferentemente do direito à Cidadania, mas também mantendo sua cidadania originaria, a brasileira.

Mulheres que se casaram após 27/04/1983 e homens que se casaram com conjugues italiano, tem como direto a NATURALIZAÇÃO.

As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983: têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. A lei italiana não menciona o cônjuge, portanto, o homem nunca terá direito a cidadania italiana. Se seu marido está iniciando o processo de cidadania italiana saiba que você terá a cidadania italiana concedida junto com a dele se o seu casamento foi antes da data indicada. Portanto mesmo que ele não tivesse ainda a cidadania italiana naquele tempo o fato de o casamento ter sido realizado antes do prazo é o que importa. No caso de óbito ou de divórcio (sentença transitado em julgado) ocorridos depois de 24 de abril de 1983 a esposa conserva o direito à cidadania italiana. Em data precedente de óbito ou de divórcio a esposa perde o direito.

Para as mulheres casadas após 27 de abril de 1983 e também os homens poderão requerer a naturalização por casamento que na pratica da os mesmos direitos da Cidadania italiana

A naturalização italiana é uma requisição feita ao governo italiano desde que preenchidos alguns requisitos por lei – (Lei n° 91 de 05/02/1992):

O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão (a) italiano (a), depois de 02 anos de matrimônio e residência na Itália ou depois de 03 anos de casamento, para os residentes no exterior. O prazo para o pedido de naturalização cai para a metade se o casal tiver filhos.

É importante ressaltar que qualquer brasileiro(a) pode ter duas ou múltiplas nacionalidades e passaportes. Não se perde uma nacionalidade na aquisição de outra; A única forma de perder a nacionalidade brasileira é mediante a manifestação expressa do interessado de que não quer mais ser cidadão ou cidadã brasileiro/a

Conforme a prática atual consagrada em tribunais brasileiros, que reconhecem o direito à dupla (ou múltipla) cidadania, o(a) brasileira(a) que se naturalizar só terá decretada a perda da nacionalidade brasileira se manifestar, por escrito e de maneira inequívoca, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira, necessariamente sob a forma de requerimento endereçado à autoridade consular brasileira competente – isto é, à Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição se incluir a localidade onde o(a) interessado(a) reside oficialmente.

Para os residentes na Itália, o pedido é feito diretamente na “Prefettura”. Já, para os residentes no exterior, o pedido deve ser feito na sua jurisdição consular. A não ser o prazo que deve esperar para dar entrada ao processo de naturalização, não faz nenhuma diferença em entrar com o processo de naturalização aqui pela Itália ou pelo Brasil – em ambos os casos, o período mínimo de espera é o mesmo (730 dias).

Benefícios do reconhecimento da cidadania italiana

Quanto ao retorno deste investimento, os descendentes que tiverem sua nacionalidade italiana, (cidadania-europeia) já reconhecida, poderão usufruir de facilidades e maior rapidez nos trâmites burocráticos pelas viagens que venham a fazer (sem a necessidade de vistos e entrevistas, se tiverem como atualmente é exigido, o passaporte com leitura ótica), bem como, pode também:

Transmitir aos filhos e netos, independente do local de nascimento, a cidadania italiana com todos os direitos.
Transmitir ao cônjuge a cidadania italiana com todos os direitos.
Trabalhar em todos os países membros da União Europeia.
Quem tem a cidadania italiana possui trânsito livre em qualquer país que faça parte da Comunidade Europeia
Além da Comunidade Europeia, o cidadão europeu tem facilidades para viajar sem visto para Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão.
Ter a cidadania italiana elimina a necessidade de precisar passar por longos procedimentos nas alfândegas e consulados.
Participar nos concursos públicos italianos (universitários, municipais, das províncias e regionais).
Estudar em Universidades da União Europeia.
Usufruir de bolsas de estudo oferecidas aos cidadãos italianos do Estado Italiano, de outros Estados ou de Organismos internacionais, Fundações, etc.
Trabalhar como profissional liberal dentro da União Europeia, tendo validado seu diploma.
Possuir a dupla cidadania italiana lhe dará o direito de se aposentar pela Europa, recebendo sua aposentadoria em euros.
Participar de Concurso Diplomático, tendo validado seu diploma.
Participar dos concursos para as Academias Militares Italianas.
Participar dos concursos dos Organismos Internacionais como UNESCO, NATO, OCDE, UE, Consiglio d’Europa, Parlamento Europeu.
Participar dos concursos Universitários Europeus e Italianos.
Fazer pedido para emprego privado na Itália ou na União Europeia.
Votar nas eleições políticas, administrativas e referendarias, contanto que seja inscrito nas listas eleitorais de um município da república, no qual deverá se dirigir para votar.
Os italianos nascidos no exterior possuem os mesmos direitos daqueles nascidos na Itália. Não existem cidadãos de primeira e segunda classe. Todos os cidadãos italianos são iguais perante a lei.
O cidadão residente no exterior e que regressa temporariamente a Itália, tem direito a assistência sanitária gratuita provida pelo serviço sanitário nacional.
Vale lembrar também que o serviço militar não é obrigatório na Itália e, portanto você não precisará servir. O pagamento de impostos acontece apenas se você gerar renda, por exemplo, trabalhando na Itália com sua cidadania italiana. O voto não é obrigatório.

Vivemos a realidade de um crescente mercado mundial interligado, em vias de integração e em franca expansão, com várias alternativas e perspectivas a disposição no exterior. Portanto, os custos do processo para o reconhecimento de nacionalidades podem ser comparados a um ótimo investimento, tanto para o interessado, bem como posteriormente para os seus sucessores, filhos, netos…

Não podemos nos esquecer de também que além dos benefícios descritos acima, a importância do resgate da memória familiar, independentemente do que possamos fazer ou não na vida prática com o reconhecimento da nacionalidade italiana ou outra nacionalidade.

Cidadania Italiana

A cidadania italiana é uma das mais procuradas pelos brasileiros por conta de vínculos familiares ou por meio da naturalização. A Itália reconhece o direito à cidadania por jus sanguinis, ou seja, através do sangue, permitindo que descendentes de italianos possam solicitar a cidadania italiana.

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